Como funciona a cobrança do IR?
Para as vendas de ações realizadas no dia posterior a compra, caso o total da venda seja superior a R$ 20.000,00 será cobrada a alíquota de 15% sobre o lucro.
Para operações de Day Trade, compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia, será cobrada a alíquota de 20% sobre o lucro independente do valor da venda.
O pagamento da alíquota deverá ser feito até o último dia útil do mês posterior ao mês em que o lucro foi obtido, através de DARF gerada pelo investidor.
Na DARF o campo código da receita deverá ser preenchido com o número 6015.
O valor do imposto poderá ser calculado automaticamente na opção Relatórios e/ou Relatórios Day Trade na área de usuários.
Em todas as situações as operações deverão ser declaradas no imposto anual.
Instruções de preenchimento.
Nas operações onde a venda for inferior a R$ 20.000,00 e diferente de Day Trade deverão ser informadas na área: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - opção 20.
Nas operações onde a venda for superior a R$ 20.000,00 e/ou Day Trade deverão ser informadas mês a mês na área: Operações Comuns / Day Trade preenchendo o valor do lucro ou prejuizo.
Declaração de Dividendos.
Deverão ser informadas todas as ações que receberam Dividendos na área Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - opção 09.
Declaração de Fundos Imobiliários.
As operações de venda de fundos imobiliários, deverão ser informadas mês a mês na área Operações Fundos Invest. Imob.
Declaração de Aluguéis de Fundos Imobiliários.
Deverão ser informados todos os aluguéis recebidos de Fundos Imobiliários na área Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - opção 26.
Declaração de Aplicações Financeiras.
Deverão ser informados o total dos rendimentos líquidos dos Fundos de Investimentos, Clubes de Investimentos, Renda Fixa, Tesouro Direto, ETF de Renda Fixa, na área Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - opção 06.
Declaração de Juros Sobre Capital Próprio.
Deverão ser informadas todas as ações que receberam JCP na área Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - opção 10.
Ações em Custódia.
As ações em custódia deverão ser informadas com o código da ação e quantidade na área Bens e Direitos - grupo 03 e código 01.
Fundos Imobiliários em Custódia.
Os fundos imobiliários em custódia deverão ser informados com o nome do fundo na área Bens e Direitos - grupo 07 e código 03.
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