Como funciona a cobrança do IR?



Para as vendas de ações realizadas no dia posterior a compra, caso o total da venda seja superior a R$ 20.000,00 será cobrada a alíquota de 15% sobre o lucro.

Para operações de Day Trade, compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia, será cobrada a alíquota de 20% sobre o lucro independente do valor da venda.

O pagamento da alíquota deverá ser feito até o último dia útil do mês posterior ao mês em que o lucro foi obtido, através de DARF gerada pelo investidor.

Na DARF o campo código da receita deverá ser preenchido com o número 6015.

O valor do imposto poderá ser calculado automaticamente na opção Relatórios e/ou Relatórios Day Trade na área de usuários.

Em todas as situações as operações deverão ser declaradas no imposto anual.



Instruções de preenchimento.

Nas operações onde a venda for inferior a R$ 20.000,00 e diferente de Day Trade deverão ser informadas na área: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - opção 20.








Nas operações onde a venda for superior a R$ 20.000,00 e/ou Day Trade deverão ser informadas mês a mês na área: Operações Comuns / Day Trade preenchendo o valor do lucro ou prejuizo.









Declaração de Dividendos.

Deverão ser informadas todas as ações que receberam Dividendos na área Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - opção 09.








Declaração de Fundos Imobiliários.

As operações de venda de fundos imobiliários, deverão ser informadas mês a mês na área Operações Fundos Invest. Imob.








Declaração de Aluguéis de Fundos Imobiliários.

Deverão ser informados todos os aluguéis recebidos de Fundos Imobiliários na área Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - opção 26.








Declaração de Aplicações Financeiras.

Deverão ser informados o total dos rendimentos líquidos dos Fundos de Investimentos, Clubes de Investimentos, Renda Fixa, Tesouro Direto, ETF de Renda Fixa, na área Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - opção 06.








Declaração de Juros Sobre Capital Próprio.

Deverão ser informadas todas as ações que receberam JCP na área Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - opção 10.








Ações em Custódia.

As ações em custódia deverão ser informadas com o código da ação e quantidade na área Bens e Direitos - grupo 03 e código 01.








Fundos Imobiliários em Custódia.

Os fundos imobiliários em custódia deverão ser informados com o nome do fundo na área Bens e Direitos - grupo 07 e código 03.